Acórdão nº 03P733 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Abril de 2003

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Acórdão nº 03P733 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Abril de 2003

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I1. "A", Juiz de Direito, requereu a suspensão da eficácia (1) da deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, de 19.12.2002, que confirmou a pena de aposentação compulsiva aplicada pelo Conselho Permanente, com os fundamentos seguintes: a) Verificar-se-á, com a execução daquele acto administrativo, "o imediato desligamento do serviço do Magistrado em causa e a consequente perda do vencimento que auferia"; tal desligamento ao fim de 30 anos de exercício da Magistratura, provoca-lhe "enorme desgosto e amargura" e "público vexame" e desgosto para os seus familiares próximos; agravar-se-á a sua instabilidade emocional decorrente da grave doença (cegueira quase total, com incapacidade de 95% desde 1996) que afectou a sua única Filha, tornando-a totalmente dependente dos Pais; acresce que para fazer face às despesas normais do agregado familiar, com encargos particulares em tratamentos médico e deslocações de sua Filha, "necessita do ordenado que aufere como Juiz, imprescindível para poder fazer face àquelas despesas, ordenado esse que, a não ser decretada a requerida suspensão da eficácia, deixará de perceber, não obstante ser interposto recurso contencioso"; o que tudo consubstancia prejuízo de difícil ou até impossível reparação para o Requerente; b) Não...

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