Acórdão nº 03S282 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Outubro de 2003
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Resumo
Tendo o sinistrado sofrido o acidente - de que lhe resultaram uma incapacidade temporária absoluta e uma incapacidade permanente parcial -, durante a execução de uma obra de pintura da parede exterior de um edifício, que contratara com o respectivo construtor, contra o pagamento por este de um preço global, tal acidente não é indemnizável como acidente de trabalho, por não encontrar suporte nem na previsão da Base II da Lei n.o 2127, de 3 de Agosto de 1965, nem no alargamento da protecção legal operada pelo artigo 3° do Decreto n.º 360 n.º 1, de 21 de Agosto, visto a relação estabelecida provir de um autêntico contrato de empreitada e o sinistrado não prestar serviço remunerado na proporção do tempo gasto ou da obra executada..
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Fragmento
Acórdão nº 03S282 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Outubro de 2003
Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça. No Tribunal do Trabalho de Valongo, A, nos autos melhor identificado, propôs acção emergente de acidente de trabalho, com processo especial, contra B, também com identificação nos autos, pedindo que, na procedência da acção, se condene o Réu a pagar ao Autor, no mínimo o seguinte: a) - A pensão anual, obrigatoriamente remível de esc. 114.467$00, a partir de 10/06/00 (dia seguinte àquele em que lhe foi fixada a alta por cura clinica), calculada com base no salário e subsidio de alimentação referidas de respectivamente 75.000 $00 x 14 meses x 680$00 x 22 dias x 11 meses, que legalmente lhe cabiam receber face ao C.C.T. aplicável atrás referido, bem como, com base da incapacidade (IPP) de 15,9%, que lhe foi atribuída; b) - A título de indemnização por incapacidade temporária, a importância de esc. 23.796$00, à indemnização diária de esc. 991$54, referente aos primeiros dias de ITA, em que esteve internado desde a data do acidente até 22/10/99; c) - A importância de esc. 458.093$00, à indemnização diária de esc. 983$ 09, referentes aos restantes 231 dias de ITA, desde o dia 22/10/99 até à data...
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