Acórdão nº 040094 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Julho de 1989
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Resumo
I - A falta de indicação na sentença, quer na fundamentação quer em qualquer outro lado, das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, nos termos do artigo 374, n. 2, do Codigo de Processo Penal, constitui nulidade sanavel. II - As nulidades da sentença, como a referida, podem ser arguidas na fundamentação e prazo dos recursos, nos termos do artigo 410, n. 3, do mesmo Codigo.
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