Acórdão nº 040218 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Novembro de 1989

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Resumo


I - Não haverá recurso para o Supremo Tribunal de Justiça dos acórdãos da Relação proferidos sobre recursos interpostos em processo sumário, excepto se a multa ou coima neles aplicada exceda os 200000 escudos. II - A decisão que admitiu o recurso não víncula o Tribunal "ad quem" (n. 4 do artigo 687 do Código de Processo Civil ex-vi do artigo 649 do Código de Processso Penal).

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Acórdão nº 040218 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Novembro de 1989

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