Acórdão nº 040353 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Dezembro de 1989

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I - Nos casos de acidentes de viação mortais, com culpa grave e exclusiva, não deve, em regra, a pena de prisão ser substituída por multa ou ser suspensa a sua execução. II - A culpa grave não depende do condutor ser habitualmente imprudente.

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Acórdão nº 040353 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Dezembro de 1989

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