Acórdão nº 040356 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Janeiro de 1990

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Resumo


I - A percepção e interpretação de elementos facticos cabe ao tribunal de 1 instancia, sendo estranho a cognição do Supremo Tribunal de Justiça que, em materia de facto, apenas pode exercer o contributo nos casos expressamente mencionados no artigo 410 n. 2 do Codigo de Processo Penal. II - A não inclusão num acordão do resumo da materia da contestação no respectivo relatorio, como dispoe o artigo 374 n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Penal, não constitui nulidade, mas uma mera irregularidade que não influi na decisão da causa, quando se verifica do texto do acordão que o colectivo não deixou de atender, durante a audiencia de julgamento, a materia da contestação, como dispoem os artigos 379 alinea a) e 118 e seguintes do Codigo de Processo Penal.

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Fragmento


Acórdão nº 040356 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Janeiro de 1990

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL....

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