Acórdão nº 040564 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Fevereiro de 1990

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I - O Supremo Tribunal de Justiça conhece apenas de materia de direito (artigos 666 do Codigo de Processo Penal e 29 da Lei n. 38/87, de 23.12). II - A admitir-se que o ilegal desentranhamento do auto de noticia e do relatorio, constitui a nulidade do artigo 98, n. 1 do Codigo de Processo Penal, ela estara sanada se o Tribunal da Relação tiver considerado que tal irregularidade não afectou a justa decisão da causa (artigo 99 paragrafo 3 do Codigo de Processo Penal).

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Acórdão nº 040564 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Fevereiro de 1990

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