Acórdão nº 041087 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Novembro de 1990
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Não e pelo simples facto da condenação, nomeadamente por crime de homicidio voluntario, que deve resultar a incapacidade eleitoral do agente, ate porque ela pode prejudicar desnecessariamente a sua reinserção social.
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Acórdão nº 041087 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Novembro de 1990
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