Acórdão nº 041171 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Julho de 1990
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Resumo
I - Da parte do acordão da Relação que, em processo correccional, decida sobre medidas de coação e indefira o incidente de falsificação, não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 646 n. 6 do Codigo do Processo Penal de 1929, por não por termo ao processo. II - Se a Relação não usar dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Codigo de Processo Civil, não pode o Supremo Tribunal de Justiça exercer qualquer censura, competindo-lhe apenas aplicar o direito, nos termos dos artigos 666 e 536 do citado Codigo de Processo Penal.
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Fragmento
Acórdão nº 041171 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Julho de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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