Acórdão nº 041198 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Novembro de 1990

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I - Nos termos do artigo 666 do Codigo de Processo Penal, o Supremo Tribunal de Justiça so conhece de direito e não de materia de facto. II - Não e permitida por lei a suspensão da pena de multa quando fique provado que o reu tem possibilidade de a pagar.

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Acórdão nº 041198 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Novembro de 1990

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