Acórdão nº 041209 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Novembro de 1990

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Ajustando-se as circunstancias do caso concreto a previsão do n. 2 do artigo 48 do Codigo Penal, de modo a concluir-se que a simples censura de facto e a ameaça de pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime, e de suspender a execução da pena.

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Acórdão nº 041209 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Novembro de 1990

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