Acórdão nº 041251 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Abril de 1991

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As penas a aplicar, em processo penal, devem ser adequadas a personalidade dos arguidos, e proporcionais a gravidade dos seus crimes e a intensidade do seu dolo e satisfazendo as exigencias de repressão e prevenção do crime.

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Acórdão nº 041251 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Abril de 1991

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