Acórdão nº 042116 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Outubro de 1991
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Resumo
I - As circunstâncias referidas no artigo 132, n. 2 do Código Penal, não são elementos do tipo da culpa, e, por isso, não funcionam automaticamente, sendo meramente exemplificativas. II - Pode bem acontecer que num caso concreto se verifique alguma ou algumas dessas circunstâncias e, apesar disso, o crime não deva ser julgado qualificado; o essencial é que a conduta, analisada no seu conjunto, deva merecer um apreciável cariz de repulsa, que o faz distinguir dos casos vulgares, deva ser objecto, à partida, de um maior juízo de censura. III - O caso de parricídio, em que o agente quer tirar a vida ao progenitor, bem sabendo de quem se trata, deve, em princípio, ser considerado como homicídio qualificado, por revelar uma especial insensibilidade do agente, e uma maior perversidade e censurabilidade deste.
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Fragmento
Acórdão nº 042116 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Outubro de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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