Acórdão nº 042199 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Outubro de 1991
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Resumo
I - O artigo 71 do Código Penal dá poder ao juiz para decidir se deve aplicar ou não a um determinado crime pena privativa ou pena não privativa de liberdade, só devendo o juiz optar pela segunda se, no caso concreto, poderem ser alcançados os efeitos previstos na lei, de recuperação social do delinquente e de reprovação e prevenção do crime. II - Não é de aplicar pena não privativa de liberdade àquele que praticou "por esticão", quatro crimes de roubo, sendo toxicodependente, e que confessou apenas um dos quatro crimes que praticou, não estando pois reunidos os requisitos do artigo 71 do Código Penal para escolha daquela pena.
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Fragmento
Acórdão nº 042199 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Outubro de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PEN...
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