Acórdão nº 042265 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Dezembro de 1991
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Para a existencia do crime do artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, basta que o arguido detenha certa quantidade de estupefaciente, mesmo sem saber, em concreto, para que fim o vai destinar.
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