Acórdão nº 042268 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Dezembro de 1991
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Resumo
I - A expressão "quantidades diminutas", para efeitos do disposto no artigo 24, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, são as que não excedem o necessario para o consumo individual durante um dia. II - Tratando-se de haxixe, a quantidade diminuta não pode exceder 2 gramas.
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Fragmento
Acórdão nº 042268 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Dezembro de 1991
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1) No Tribunal Judicial da comarca de Braga, em processo comum com intervenção do Tribunal Colectivo, foram julgados os arguidos A, casado, empregado de vendas de electrodomesticos; B, divorciado, comerciante; C, solteiro, empregado de prospecção de mercado; D, solteiro, distribuidor de bebidas. Todos com os demais sinais dos autos, acusados pelo Ministerio Publico da pratica dos seguintes crimes: - O A, 7 crimes de trafico de estupefacientes previsto e punivel pelo artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei nº 430/83 de 13 de Dezembro com referencia a tabela anexa (IC) a esse diploma, com a agravante da reincidencia (artigos 76 e 77 do Codigo Penal); o B,...
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