Acórdão nº 043048 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Novembro de 1993
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Resumo
I - A circunstância de não ter sido realizado o julgamento conjunto por duas infracções cometidas pelo mesmo arguido e pelas quais correm dois processos separados, apenas integra uma nulidade relativa, conforme resulta da ressalva feita pelo artigo 119 para a aplicação do regime estatuído pelo artigo 34, ambos do Código de Processo Penal. II - A arguição da incompetência daí resultante deve ser feita não no tribunal competente para o julgamento conjunto, mas naquele que perde a sua competência.
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Fragmento
Acórdão nº 043048 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Novembro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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