Acórdão nº 043049 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Dezembro de 1992
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Resumo
A pluralidade de transacções não exclui a aplicabilidade de regime previsto no artigo 24, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, desde que, no caso concreto, não ocorra uma quantificação total que exceda "o necessário para consumo individual durante um dia".
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Fragmento
Acórdão nº 043049 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Dezembro de 1992
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I- No 1 Juízo da Comarca de Braga (processo comum n. 175/92 da 1 secção) o Ministério Público imputou a A, a autoria, em concurso, de um crime de tráfico e de um crime de consumo de estupefacientes, em forma continuada, previstos e puníveis, respectivamente, pelos artigos 23 n. 1 e 36 n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, e de um crime de condução ilegal, prevenido e sancionado pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 123/90, de 14 de Abril. Submetido o réu a julgamento, o Tribunal do Círculo absolveu-o, porém, o crime tipificado no artigo 23 n. 1 daquele Decreto-Lei. E julgando-o, por convolação, incurso nas regras do artigo 24 ns. 1 e 3 do mesmo diploma, condenou-o, como autor de um crime de tráfico privilegiado de estupefacientes, numa p...
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