Acórdão nº 043076 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Novembro de 1992
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Resumo
I - Não é razoável que o réu invoque, a seu favor, as penas que hajam sido aplicadas a outros, porque não há dois casos iguais. II - Na conjugação dos artigos 410 e 412 n. 2 do Código de Processo Penal, resulta ter querido o legislador impedir as invocações implícitas dos vícios a que se reporta a primeira das normas.
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Fragmento
Acórdão nº 043076 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Novembro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Proc...
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