Acórdão nº 043076 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Novembro de 1992

Articulado como::

Resumo


I - Não é razoável que o réu invoque, a seu favor, as penas que hajam sido aplicadas a outros, porque não há dois casos iguais. II - Na conjugação dos artigos 410 e 412 n. 2 do Código de Processo Penal, resulta ter querido o legislador impedir as invocações implícitas dos vícios a que se reporta a primeira das normas.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 043076 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Novembro de 1992

N Privacidade: 1 Meio Proc...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa