Acórdão nº 043274 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Janeiro de 1993
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Não resultando dos factos provados o apuramento de circunstâncias que permitem concluir que o arguido agiu com diminuta culpa, ou que diminuam acentuadamente a ilicitude, não pode haver lugar à atenuação especial da pena aplicada.
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Acórdão nº 043274 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Janeiro de 1993
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