Acórdão nº 043277 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Novembro de 1992

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I - Qualquer dos vícios a que alude o n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal deve resultar do texto da decisão recorrida na sua globalidade, sendo vedado servir-se de elementos exteriores. II - Se a detenção da droga tiver sido ocasional, bem pode pôr-se o problema da atenuação especial da pena.

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Acórdão nº 043277 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Novembro de 1992

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