Acórdão nº 043280 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Fevereiro de 1993

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I - Com a punição do crime de homicídio, pretende-se proteger o direito à vida dos indivíduos. II - No crime de coacção de funcionário, a lei quer proteger o interesse administrativo das entidades públicas e dos funcionários. III - Estamos, portanto, perante dois interesses diferentes e diferentemente protegidos pelas normas jurídicas, pelo que não pode haver consumpção de uma das condutas pela outra.

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Acórdão nº 043280 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Fevereiro de 1993

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