Acórdão nº 043302 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Janeiro de 1993

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Não é possível a qualificação ou enquadramento dos factos no artigo 36 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, quando não se deu por provado que o produto da venda de heroína tinha por finalidade exclusiva conseguir a droga para uso pessoal.

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Acórdão nº 043302 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Janeiro de 1993

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