Acórdão nº 043384 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Janeiro de 1993
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Resumo
Tendo ficado apenas provado que o arguido vendeu 36 doses de 25/28 mgrs de heroína (o que perfaz 1008 grs daquele produto), para além da ilação de que o arguido traficou a apontada quantidade de heroína, só se poderia chegar a outras conclusões, designadamente, à distribuição por grande número de pessoas (artigo 27, alínea b) do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezmebro) através de meras presunções de facto que violariam o princípio "in dubio pro reo", que se impõe no domínio da interpretação da lei penal e no campo das provas, pelo que não há lugar à agravação prevista no referido artigo 27.
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Fragmento
Acórdão nº 043384 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Janeiro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC...
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