Acórdão nº 043619 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Março de 1993
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Resumo
O facto de o arguido ter beneficiado do perdão concedido pela Lei n. 23/91 em processo de querela, não obsta a aplicação do perdão de um ano de prisão ao abrigo da mesma lei, não obstante o segundo crime ter sido cometido já depois de o arguido ter sido julgado e, condenado naquele processo de querela (artigo 14, n. 1 alínea b) e n. 3 da Lei n. 23/91).
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