Acórdão nº 043974 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Junho de 1993

Articulado como::

Resumo


O Supremo Tribunal de Justiça, de harmonia com o disposto no n. 3 do artigo 24 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, só considera "quantidade diminuta" de heroína a que não exceda 1,5 gramas.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 043974 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Junho de 1993

N Privacidade: 1 Meio Proce...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa