Acórdão nº 044611 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Outubro de 1993
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Resumo
I - Alteração substancial dos factos, segundo a alínea f) do artigo 1 do Código de Processo Penal é aquela que tiver por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis. II - Alteração de qualificação jurídica do facto criminoso não constitui alteração substancial dos factos. III - Alteração não substancial dos factos é aquela que, representando embora uma modificação dos factos que constam da acusação ou da pronúncia, não tem por efeito a imputação de um crime diverso, nem tão pouco a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis. IV - Há alteração substancial dos factos quando a condenação do arguido é sustentada em factos estranhos à acusação e que o arguido alegou em sua defesa, tais as imputações que naquele lhe eram arguidas. V - A violação do preceituado no artigo 359 do Código de Processo Penal importa a nulidade da sentença.
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Fragmento
Acórdão nº 044611 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Outubro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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