Acórdão nº 045796 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1993
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Resumo
I - Não vindo alegados os vícios a que alude o artigo 410, ns. 2 e 3 do Código de Processo Penal e uma vez que o Supremo Tribunal de Justiça procede somente ao reexame da matéria de direito, o recurso deve ser rejeitado nos termos do artigo 420, n. 1 daquele código. II - Isto se o recorrente se tiver limitado a sustentar não ter sido produzida prova bastante para se terem por assentes os factos como tais enumerados no acórdão em apreciação.
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Acórdão nº 045796 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Proces...
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