Acórdão nº 045812 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Novembro de 1993

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I - Segundo o disposto no artigo 127 do C.P.P., salvo quando a lei dispuser diferentemente, a prova é apreciada livremente pelo julgador, segundo as regras da experiência comum e a sua livre convicção. II - Sendo manifesta a improcedência do recurso em obediência ao disposto nos artigos 417 n. 2 alínea c), n. 3 alíena b), 419 n. 4 alínea a), 433 e 420 n. 1 (2. parte), todos do C.P.P., é de rejeitar o recurso.

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Acórdão nº 045812 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Novembro de 1993

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