Acórdão nº 045866 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Janeiro de 1994
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O facto de todos os furtos visarem a angariação de meios para alimentar o vício da droga não é motivo para os ter como infracção continuada. II - Aliás, a tóxico-dependência relacionada com crime que tipicamente nada tenha a ver com tráfico de estupefacientes (em sentido amplo), em vez de atenuar a responsabilidade, agrava-a. III - O tribunal que foi chamado a fazer um cúmulo jurídico de penas pode ver-se na necessidade de retirar o benefício da suspensão de execução, por ventura antes concedido, acabando por decretar uma pena unitária de prisão efectiva.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 045866 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Janeiro de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENA...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios