Acórdão nº 046086 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Fevereiro de 1994

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Resumo


I - O crime do artigo 144 do Código Penal é um crime abstracto ou presumido, no qual o perigo é a razão motivante da lei, mas não é elemento do crime. A lei não exige a verificação concreta do perigo de lesão resultante de certos factos, presume-o legalmente. Assim exige-se apenas que o dolo abranja apenas a ofensa e o meio. II - Para o crime do artigo 143 alínea c) do Código Penal, diferente é a previsão porque nele se exige a verificação de um perigo concreto para a vida. O perigo é elemento do crime. Trata-se de um crime de perigo concreto. O dolo há-de, aqui, abranger o perigo. III - O crime do artigo 144, n. 1 do Código Penal prescreve em cinco anos; por outro lado, é de dez anos o prazo de prescrição do procedimento criminal para o crime do artigo 143 alínea c) do Código Penal. IV - Na determinação da medida da pena rege o comando do artigo 72 do Código Penal que assenta na culpa e na prevenção (geral e especial), tendo ainda em conta as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, sejam favoráveis ou desfavoráveis ao réu. V - A indemnização por danos não materiais deve compensar o sofrimento e contrariedade resultantes do ilícito, tendo em conta a dignidade da pessoa humana.

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Fragmento


Acórdão nº 046086 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Fevereiro de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIME...

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