Acórdão nº 046135 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Abril de 1994

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I - A aberratio ictus consiste em o agente, embora consciente da pessoa ou da coisa a que dirige a sua conduta, vir a atingir pessoa ou coisa diferente daquela que visava atingir, em virtude de erro na execução. II - Logo, não se verifica este erro quando o arguido pôs o seu automóvel em movimento, a uma velocidade de cerca de 50 km/h, o dirigiu voluntariamente contra o assistente, com o propósito de o ofender voluntariamente, com lesão grave, apenas não o atingindo por ele se ter apercebido da situação, conseguindo saltar sobre o capot. III - A condenação do arguido por este crime tentado de ofensas corporais com dolo de perigo impõe que seja declarado perdido o veículo, nos termos do artigo 109 do Código Penal e que ao arguido seja aplicada a medida de inibição de conduzir.

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Fragmento


Acórdão nº 046135 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Abril de 1994

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I - O arguido A foi julgado pelo Tribunal Colectivo de Montalegre sob a acusação de haver praticado os seguintes crimes: - um de homicídio voluntário tentado, previsto e punido pelos artigos 131, 22 e 23; - um de dano previsto e punido pelo artigo 308 n. 1; - um de detenção de arma proibida previsto e punido pelo artigo 260, todos os artigos do Código Penal. Veio a ser absolvido pelo crime de dano, mas foi condenado: a) não pelo crime de homicídio tentado mas sim, mediante convolação por um crime tentado previsto e punido pelo artigo 144 n. 2 do Código Penal, conjugado com os artigos 22 e 23 do mesmo Código, na pena de seis meses de prisão substituídos por igual tempo de multa a 400 escudos diários ou, ...

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