Acórdão nº 046302 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Novembro de 1994

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I - Apenas comete o crime de homicídio simples, o arguido que, padecendo de um "distúrbio depressivo-paranóide não psicótico", que já durava há quatros anos, em que a depressão se foi acentuado marcadamente, com tentativas de suicídio, não obstante a esposa ser séria , honesta e óptima companheira, começa a suspeitar da sua infidelidade, acorda às quatro da manhã e pensa mais uma vez que ela o tinha traído, levanta-se, vai buscar uma espingarda de pressão de ar e uma navalha e com estes instrumentos a agride, quando ela dormia, até lhe provocar a morte. II - Isto, porque não existe emoção violenta ou provocação, por um lado, nem motivo fútil por outro.

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Fragmento


Acórdão nº 046302 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Novembro de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis...

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