Acórdão nº 046493 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Outubro de 1996
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Resumo
I - Se é certo que ao tribunal não está vedado inferir factos de outros factos, não é menos certo que, ainda que o faça, o que, sempre, tem de dar como provado ou não provado, são, apenas e só, os factos e não as suas inferências relativamente a eles. II - A inadmissibilidade de conceitos, conclusões e juízos na decisão sobre a matéria de facto, implica que se devam ter como não escritos os que, eventualmente, dela constarem.
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Fragmento
Acórdão nº 046493 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Outubro de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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