Acórdão nº 047126 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Dezembro de 1996

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I - Se os arguidos foram julgados e condenados duas vezes pelos mesmos factos, embora estes tivessem sido qualificados criminalmente por forma diversa nas duas decisões em confronto, não pode deixar de concluir-se que houve ofensa de caso julgado. II - Não deixa de haver caso julgado nos termos acima referidos se, porventura, tiver sido amnistiado já o crime por que os arguidos forma julgados inicialmente.

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Acórdão nº 047126 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Dezembro de 1996

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1. Subsecção Criminal: Na 1. Vara do Tribunal Criminal de Lisboa responderam em processo comum e perante o tribunal colectivo os arguidos A e B, com os sinais dos autos, a quem o Ministério Público, na sua acusação, imputou a prática, em co-autoria material de um crime de coacção previsto e punido pelo artigo 156 do Código Penal (os restantes crimes constantes da acusação foram objecto de desistência de queixa por parte do ofendido, que foi julgada válida e relevante). Realizado o julgamento, veio o tribunal a jul...

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