Acórdão nº 047350 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Janeiro de 1995
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Resumo
Há lugar à elaboração de cúmulo jurídico das penas, no caso de o arguido ter sido condenado, por sentença transitada em julgado em pena suspensa e, durante o período da suspensão, ser condenado por segundo crime praticado posteriormente ao primeiro, mas antes de este ter sido julgado.
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Acórdão nº 047350 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Janeiro de 1995
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