Acórdão nº 047374 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Março de 1996

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Resumo


I - Face ao C. Penal de 1982, comete apenas o crime de violência depois da apropriação, do artigo 307 com referência ao artigo 306, n. 3 alínea b), e 5, e 297, ns. 1 alínea g) e 2 alíneas c), d), g) e h), e não os crimes dos artigos 307 e 131 ou o crime dos artigos 396 e 297 em concurso com o dos artigos 396 e 297, o arguido que foi encontrado por agentes da PSP a retirar tampões de automóvel para furtar, se envolve em confronto físico com eles e depois de puxar de um revolver carregado que trazia consigo, o encostou ao peito de um dos agentes e premiu o gatilho, por 2 ou 3 vezes para o matar, não tendo deflagrado qualquer disparo, por razões não apuradas. II - Face ao C. Penal de 1995, com esta conduta o arguido cometeu os crimes, sendo um de furto qualificado dos artigos 203 e 204 ns. 1 alínea b) e 2 alíneas e) e f), a punir nos termos do seu n. 3 e outro de homicídio qualificado na forma tentada, dos artigos 22 n. 1, 23 ns. 1 e 2, 73 n. 1 alíneas a) e b) e 131 e 132 ns. 1 e 2 alíneas f) e h).

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Fragmento


Acórdão nº 047374 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Março de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARC...

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