Acórdão nº 047380 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Novembro de 1994

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O recurso subordinado só é admissível em processo penal em caso de recurso principal interposto por uma das partes civis, abrangendo apenas a questão civil.

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Acórdão nº 047380 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Novembro de 1994

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