Acórdão nº 047520 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Julho de 1995

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Resumo


I - A lei não impõe que se faça a destrinça das fontes das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, por um lado quanto aos factos provados e, por outro, quanto aos não provados. II - As provas documentais não resultantes da redução a escrito de depoimentos ou declarações são examinadas no julgamento, sem haver lugar à sua leitura pública e são livremente valoradas pelo tribunal. III - O relatório final do agente da Polícia Judiciária instrutor do processo não pode ser considerado meio de prova e não deve ser indicado na fundamentação.

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Fragmento


Acórdão nº 047520 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Julho de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ORDENADA A B...

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