Acórdão nº 047762 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Outubro de 1995

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Resumo


I - A sentença deve conter a enumeração dos factos provados e não provados que são essenciais à caracterização do crime e suas circunstâncias juridicamente relevantes por influenciarem na determinação da pena. II - Essa enumeração significa mencionar esses factos um a um, ou seja, especificá-los em si mesmos, o que é diferente da mera remissão genérica para a acusação ou a pronúncia, do que resulta não satisfazer essa exigência a simples afirmação abstracta de "que não se provaram os restantes factos da acusação ou da defesa". III - A exposição dos motivos de facto e de direito que serviram para formar a convicção do tribunal deve conter os elementos que, em razão das regras de experiência ou de critérios lógicos constituem o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido ou valorar de determinada forma os diversos meios de prova apresentados em audiência.

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Fragmento


Acórdão nº 047762 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Outubro de 1995

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. No 3. Juízo Criminal de Vila Nova de Gaia, em processo comum e mediante acusação do Ministério Público, responderam: 1. A, 2. B e 3. C, por lhes ser atribuída, ao A, a autoria do crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 21 n. 1 do Decreto-Lei 15/93 e Tabelas I-A, I-B e I-C, e aos arguidos B e C, a co-autoria do crime previsto e punido pelo artigo 23 n. 1 alínea a) do mesmo diploma. Feito o julgamento em Colectivo e proferido acórdão neste se decidiu, além do mais que ora não importa: - condenar o A, pela prática do crime que lhe era imputado, em 5 anos de prisão, pena esta logo abatida de um ano por perdão nos termos dos artigos 8 e 11 da Lei 15/94; - absolver os arguidos B e C. 2. Não se conformando, o Digno Magistrado do Ministério Público interpôs recurso; na oportuna motivação e em suma, concluiu assim: ao dar como provado terem sido efectuadas nas contas bancárias dos arguidos B e C, entre 9 de Maio de 1991 e 10 de Dezembro de 1993, depósitos ...

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