Acórdão nº 048120 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Outubro de 1995
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Resumo
I - O vício da alínea b) do artigo 410 n. 2 do Código de Processo Penal só se pode dizer verificado relativamente às contradições intrínsecas da própria decisão considerada como peça autónoma, e não às eventualmente perceptíveis entre a decisão e o que do processo consta em outros locais, designadamente no inquérito ou na instrução; a prova a levar em conta é a produzida em julgamento, com imediação e respeito pelo contraditório, tudo o mais se podendo ter esvaído e dissipado. II - O erro notório na apreciação da prova só é de considerar verificado desde que resulte do texto da decisão recorrida, designadamente no confronto dos factos dela constantes como provados ou não provados e da respectiva motivação fundamentadora; será, pois, irrelevante a invocação do "vício" com base em factos que a decisão não contém, ou simplesmente pretender demonstrar que se não fez prova dos que ali constam como provados. Tal erro só pode compreender-se quando é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio facilmente dele se dê conta. III - A quantidade tida em conta no artigo 25 do Decreto-Lei 15/93 não é a que o arguido vende a cada consumidor ou que detém em certo momento, mas sim o total por ele durante o período a que respeita a sua conduta, definida na acusação ou na pronúncia e posteriormente confirmada da decisão.
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Fragmento
Acórdão nº 048120 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Outubro de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. Área Temática: DI...Resumo do conteúdo do documento.
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