Acórdão nº 048122 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Junho de 1995
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Resumo
Para verificação do elemento típico "enriquecimento ilegítimo" do crime de burla, é necessário provarem-se os requisitos do conceito civilístico de enriquecimento sem causa, ou seja: a) - o enriquecimento de alguém b) - o consequente empobrecimento de outrém c) - o nexo causal entre o enriquecimento do primeiro e o empobrecimento do segundo d) - a falta de causa justificativa do enriquecimento.
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Fragmento
Acórdão nº 048122 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Junho de 1995
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça A, com os sinais dos autos, e B com os sinais dos autos, foram pronunciados como co-autores materiais de um crime de burla qualificada previsto e punido pelos artigos 313 e 314 alínea c) do Código Penal, vindo a ser, após julgamento, absolvidos do mesmo. Recorreu dessa decisão do Tribunal Colectivo o Ministério Público que na sua motivação formulou as seguintes conclusões: 1 - Por terem sido emitidos 2 cheques para pagamento da mercadoria e posteriormente terem ordenado ao banco o não pagamento, com o falso fundamento de extravio, que sabiam não existir, os arguidos foram submetidos a julgamento, acusados da prática de um crime de burla previsto e punido pelos artigos 313 e 314 alínea c) do Código Penal, tendo sido absolvidos. 2 - Segundo a sentença os factos apurados seriam susceptíveis de integrar, não um crime de burla, mas um crime de emissão de cheque sem provisão (diferente e correcta qualificação ju...
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