Acórdão nº 048212 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Novembro de 1995
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Não há qualquer ambiguidade no acórdão, quando nele se afirma que os cheques não pagos provocaram prejuízo material, por se não querer, evidentemente, afirmar que o cheque pago causou tal prejuízo.
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Acórdão nº 048212 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Novembro de 1995
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