Acórdão nº 048302 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Setembro de 1995

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Para se verificar a agravação da "noite" não basta que o facto ocorra no período de pouco movimento, na chamada hora morta, às 21 horas de Maio, mas é necessário que aconteça em período de repouso de que a generalidade das pessoas pode disfrutar diariamente a partir da última refeição e da menor ou até ausência de luminosidade solar, caracterizado pela escuridão entre o escurecer e o romper da aurora.

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Acórdão nº 048302 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Setembro de 1995

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