Acórdão nº 048357 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Novembro de 1995

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Resumo


I - O recurso será rejeitado se, versando matéria de direito, as conclusões não indicarem as normas jurídicas violadas; o sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal recorrido interpretou cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que ela devia ter sido interpretada ou com que devia ter sido aplicada e, em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma jurídica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada. II - O recurso será rejeitado sempre que faltar a motivação ou for manifesta a improcedência daquele. III - Quer a contradição insanável da fundamentação quer o erro notório na apreciação da prova (artigo 410, n. 2, alíneas b) e c)) só são relevantes quando resultem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.

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Fragmento


Acórdão nº 048357 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Novembro de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Dec...

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