Acórdão nº 048367 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Outubro de 1997

Articulado como::

Resumo


I - Se os arguidos se introduziram num determinado logradouro sem autorização e contra a vontade do ofendido, o elemento moral desta infracção não suscita quaisquer reservas mas já o mesmo não poderá afirmar-se, quando apenas vem provado que tal logradouro era vedado por muro, não se especificando as características deste muro, relativamente ao elemento material do delito - o de introdução em lugar vedado ao público. II - Se em relação ao ofendido do crime de roubo pode aceitar-se que a agressão sobre ele cometida pelo arguido de tal crime, posterior à apropriação da carteira, se integra nesse crime de roubo, como forma de manutenção da posse do bem subtraído, já o mesmo não pode afirmar-se quanto às agressões sofridas por aqueles que vieram em socorro do ofendido já que, qualquer que tenha sido o objectivo dessas agressões, o certo é que elas lesaram bens de natureza pessoal e daí que se verifiquem tantos crimes quantos os titulares desses bens lesados.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 048367 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Outubro de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PR...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa