Acórdão nº 048500 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Junho de 1996
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Resumo
Tendo sido considerada para efeitos de incriminação com pena atenuada como a do artigo 25 do Decreto- -Lei 15/94, a circunstância de a natureza e a quantidade da droga serem diminutas, impede o artigo 72 n. 3 do Código Penal, que as mesmas sejam outra vez tomadas em consideração, para efeitos de atenuação especial.
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Acórdão nº 048500 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Junho de 1996
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