Acórdão nº 048509 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Junho de 1996

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I - Comete o crime do artigo 21 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro o arguido que é detentor das quantidades de 987 miligramas e 17,923 gramas de heroína. II - O mesmo arguido comete também o crime de "arma proibida" previsto no artigo 260 do Código Penal de 1982, à data dos factos, hoje previsto no artigo 275 n. 2 do Código Penal de 1995, por ser detentor de uma pistola de calibre 6,35 mm. não registada nem manifestada a seu favor.

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Acórdão nº 048509 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Junho de 1996

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