Acórdão nº 048614 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Dezembro de 1995

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I - Deve considerar-se cumprida a pena de prisão em que o arguido foi condenado, se lhe foi perdoada uma parte e substituída por multa a restante, ainda que, depois, por ter sido condenado pela prática de crime posterior, tenha sido revogado o perdão que fora concedido. II - Então, não é caso de cúmulo jurídico das duas penas, mas sim de cumprimento do acréscimo de tempo de prisão perdoada, a acrescer à pena aplicada pelo crime posterior.

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Acórdão nº 048614 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Dezembro de 1995

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