Acórdão nº 048697 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Julho de 1996

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Resumo


I - A prova por reconhecimento consiste em tentar estabelecer a correspondência entre uma pessoa presente e aquela a quem determinada conduta é imputada. II - Não se procede a um reconhecimento quando em julgamento se pergunta ao arguido apenas - "quais as pessoas que figuram nesta fotografia". III - A transcrição a que se refere o artigo 363 do Código de Processo Penal não se destina a facultar a reapreciação da matéria de facto, pelo Supremo, em recurso. IV - O impedimento a que se refere a alínea a) do n. 1 do artigo 133 do Código de Processo Penal assenta não na falta de idoneidade para depor, mas antes, no direito ao silêncio que o arguido tem pelo mesmo crime ou crime conexo, em processo diferente. V - Se um recurso interposto interlocutoriamente devia subir com o recurso a interpor da decisão final, se este for rejeitado o primeiro fica sem efeito.

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Fragmento


Acórdão nº 048697 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Julho de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisã...

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